TJRJ - 0811469-44.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:43
Baixa Definitiva
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10/12/2024 14:43
Juntada de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:55
Juntada de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811469-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA BEATRIZ ALVES MONSORES DO CARMO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos verifico que houve integral satisfação das obrigações.
Pelo exposto JULGO EXTINTA a execução nosmoldes do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de praxe.
Transitadoem julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO -
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811469-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA BEATRIZ ALVES MONSORES DO CARMO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 08:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 08:23
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:31
Juntada de petição
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01/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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01/07/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/07/2024 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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