TJRJ - 0807555-02.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
12/08/2025 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
12/08/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
11/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JOELSIR BENJAMIN DA CUNHA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807555-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/07/2025 13:13:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOELSIR BENJAMIN DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/08/2025 11:30 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/08/2025 11:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
08/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
05/07/2025 01:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807555-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/07/2025 13:13:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOELSIR BENJAMIN DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
02/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808017-63.2024.8.19.0028
Boss do Brazil Comercio e Servicos LTDA
Heftos Oleo e Gas Construcoes S.A.
Advogado: Davi Carlos Witt de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 14:06
Processo nº 0826062-65.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Claudene da Silva Mendes
Advogado: Ailton Baltazar da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2025 09:33
Processo nº 0810447-32.2025.8.19.0002
Paulo Roberto Costa Vieira Junior
Prix Clube de Beneficios
Advogado: Roberta Marins Anchieta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 17:24
Processo nº 0828955-29.2025.8.19.0001
Rosa Maria Farias Martins Mendes
Municipio de Rio de Janeiro
Advogado: Luciana Peixoto Freitas Velloso Bahia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 19:52
Processo nº 0810223-68.2023.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Vinicius da Silva Nunes Oliveira
Advogado: Luiza Helena Rodrigues Teixeira Laranjei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 10:03