TJRJ - 0810058-58.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
07/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0810058-58.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS SANDRO FARIA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB Junte-se o extrato SISBAJUD em anexo.
Nesta data, efetuada a transferência da quantia de R$ 1.550,54 por meio do sistema SISBAJUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080).
Intime-se a parte executada AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, iniciando-se o prazo para a impugnação.
Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento.
Desbloqueadas, também, as demais contas.
PETRÓPOLIS, 24 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular - 
                                            
25/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
24/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2025 22:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 01:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB em 06/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2024 08:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juizes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas, observado o art. 98, §3º DO CPC, sem condenação em honorários porque a parte recorrida não apresentou contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. - 
                                            
24/10/2024 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
24/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2024 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
11/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB em 05/09/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
27/08/2024 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
19/08/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2024 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/08/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
19/08/2024 19:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
13/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 19:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2024 19:35
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
 - 
                                            
12/08/2024 19:35
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
12/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 14:11
Juntada de petição
 - 
                                            
06/07/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/07/2024 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/06/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 15:52
Juntada de petição
 - 
                                            
13/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/06/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
 - 
                                            
13/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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