TJRJ - 0813338-87.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813338-87.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NEUZA DA COSTA ROCHA RÉU: GM SOLUCOES TERAPEUTICAS LTDA, BANCO BMG S/A Id.207872998,DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 01/10/2025 às 13:30h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o 1° Réu (GM SOLUCOES TERAPEUTICAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (RÉU), proceda-se através deAR, no endereço indicado na petição emId.207872998, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico -PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA COSTA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813338-87.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NEUZA DA COSTA ROCHA RÉU: GM SOLUCOES TERAPEUTICAS LTDA, BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, apresentar o comprovante de novo endereço (físico e/ou telefone) do réu,GMSOLUCOES TERAPEUTICAS LTDApara fins de citação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813338-87.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NEUZA DA COSTA ROCHA RÉU: GM SOLUCOES TERAPEUTICAS LTDA, BANCO BMG S/A cartório para que: 1- Certifique quanto ao retorno do AR de citação expedido e/ou a confirmação da citação eletrônica válida da parte ré GM SOLUCOES TERAPEUTICAS LTDA. 2-Proceda a verificação e, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJeo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se assim equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do endereço das partes e habilitação dos patronos para fins de citação/intimação, certificando-se.
Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE dos dados necessários para o regular prosseguimento, nos termos da Lei 11.419/2006.
Cumpridas as determinações, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/06/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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