TJRJ - 0879508-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2025 22:49
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0879508-80.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BARROSO ZAINKO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA MARIA BARROSO ZAINKO, FABIANA BARROSO GUILHON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANA BARROSO GUILHON RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B Indexador 220283205.
A primeira autora insiste no deferimento da tutela de urgência, pretendendo a inscrição de sua filha FABIANA em seu plano de saúde, sem, contudo, comprovar sua condição de dependente até a data da alegada exclusão, conforme determinado no indexador 218542946 e observado no parecer ministerial do indexador221136110.
Sendo assim, e considerando que os documentosdos indexadores 220283207 e 220283208 demonstram tão somente o desconto de valores sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADORIA", sem evidenciar a natureza deste pagamento ou, ainda que se trate de mensalidades do plano de saúde da FAPES, quais beneficiários se aproveitam desta quitação, intimem-se as autoras, por meio do DJE, para trazer aos autos documento ou carteira do plano de saúde emitida em nome da segunda autora, no prazo de 24h, a fim de ser apreciado o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Titular -
28/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0879508-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BARROSO ZAINKO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA MARIA BARROSO ZAINKO, FABIANA BARROSO GUILHON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANA BARROSO GUILHON RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B Intime-se a primeira autora, por meio do DJE, para comprovar a condição de dependente da segunda autora até a data de exclusão do plano de saúde, no prazo de 48h, noticiando, inclusive, a forma de pagamento das respectivas mensalidades, sob pena de indeferimento da tutela de urgência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
19/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:37
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0879508-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BARROSO ZAINKO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA MARIA BARROSO ZAINKO, FABIANA BARROSO GUILHON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANA BARROSO GUILHON RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B Ao Ministério Público, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
03/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0879508-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BARROSO ZAINKO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA MARIA BARROSO ZAINKO, FABIANA BARROSO GUILHON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANA BARROSO GUILHON RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B Anote-se onde couber prioridade na tramitação do feito.
Intime-se a segunda autora, por meio do DJE, para regularizar sua representação processual, no prazo de 48h, observando que, por se tratar de pessoa curatelada, a procuração deve ser assinada pelo curador.
Sem prejuízo, juntem as autoras, em igual prazo, a cópia do termo de curatela extraído dos autos do Processo nº 0802513- 20.2024.8.19.0079, em trâmite na 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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