TJRJ - 0801114-42.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:48
Outras Decisões
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11/09/2025 01:57
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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21/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ELISABETE DA SILVA GOMES DE MELO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 11:29
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
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03/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801114-42.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETE DA SILVA GOMES DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro o pedido de tutela provisória, tendo em vista que não se fazem presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
Registre-se, ainda, que eventual dano causado à parte autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a necessidade de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Em caso de necessidade de prova em audiência, faça a parte a indicação da testemunha e sua qualificação com a motivação da necessidade da prova oral.
Em caso de acordo, fica facultado a parte a apresentar proposta através de petição.
Fica a parte ciente que, caso solicite audiência de conciliação, deverá apresentar proposta razoável e proporcional para o ato, conforme o dever de cumprimento da boa-fé objetiva, sob as penas/ônus/sanções da lei.
As partes ficam cientes que, em caso de silêncio pelo prazo de 15 (quinze) dias, fica definida a anuência pelo julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Não havendo necessidade de audiência, o prazo de 10 (dez) dias para contestação inicia-se da juntada do AR, mandado de citação/intimação ou da intimação eletrônica se for o caso.
P.I.
PARACAMBI, 18 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
18/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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