TJRJ - 0812878-94.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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12/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 03:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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22/08/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 11:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/08/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ABIMAEL DA SILVA LEMOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ABIMAEL DA SILVA LEMOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM S A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/08/2025 11:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812878-94.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812878-94.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opçãopela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
07/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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