TJRJ - 0801947-44.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 01:13 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 14/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de LUIS MARCELO MARQUES DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA VIEIRA NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVEIRA MAIA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:53 Decorrido prazo de IVANETE COELHO DA SILVA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:53 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 25/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0801947-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : IVANETE COELHO DA SILVA RÉU : BANCO AGIBANK FINALIDADE: Dar ciência às partes sobre o requerimento apresentado pelo senhor perito, conforme ID 205667105.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
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                                            03/07/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 00:40 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801947-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANETE COELHO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Preliminarmente, sustenta a ré sua ilegitimidade passiva.
 
 Contudo, a relação jurídica estabelecida entre as partes encontra arrimo no Código de Defesa do Consumidor, pelo qual todos aqueles que participaram da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pelos danos causados, a teor do seu parágrafo único do artigo sétimo.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Não restam preliminares a serem analisadas.
 
 Dou o feito por saneado.
 
 Fixo como ponto controvertido da presente demanda a efetiva contratação pelo autor do Contrato de Empréstimo Consignado de Nº 1520387671 e a consequente ocorrência de danos morais.
 
 Para a resolução da questão incidental, defiro a produção de prova pericial digital do contrato requerida pela parte autora.
 
 Nomeio perito com especialidade em informática/fraude bancária do DIPEJ, Dr.
 
 LUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA ([email protected]), que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame.
 
 Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários.
 
 Os honorários serão arcados pelo sucumbente, tendo em vista que a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.. Às partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
 
 Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC).
 
 Indefiro o pedido de prova documental suplementar, exceto no tocante a documentos novos, na forma do art. 435 do CPC.
 
 Intimem-se as partes e o perito.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            30/06/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 12:35 Nomeado perito 
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                                            30/06/2025 12:35 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/06/2025 22:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 22:59 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:45 Decorrido prazo de IVANETE COELHO DA SILVA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:45 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:18 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 14:22 Outras Decisões 
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                                            09/05/2025 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 02:58 Decorrido prazo de IVANETE COELHO DA SILVA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 02:58 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 01:45 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:15 Decorrido prazo de IVANETE COELHO DA SILVA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:15 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 00:38 Publicado Decisão em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 16:04 Juntada de petição 
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                                            06/02/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 18:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANETE COELHO DA SILVA - CPF: *22.***.*72-20 (AUTOR). 
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                                            05/02/2025 18:08 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/02/2025 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 14:31 Distribuído por sorteio 
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                                            04/02/2025 14:31 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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