TJRJ - 0806934-11.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806934-11.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA REGINA ROCHA JUSTINO RÉU: CLARO S A 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
18/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809308-23.2022.8.19.0205
Marlene Soares do Rego Fontes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jackson da Silva Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2022 11:49
Processo nº 0807357-66.2023.8.19.0008
Anderson da Silva Batista
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Dias Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 15:03
Processo nº 0096879-61.2023.8.19.0001
V M Ramos e Cia LTDA
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Frederico Karam Aebi Souza Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 00:00
Processo nº 0803502-83.2022.8.19.0212
Carlos Rinaldi Ku Soto
Luis de Assis Silva
Advogado: Francisco Halisson Silva Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2022 14:23
Processo nº 0058217-57.2025.8.19.0001
Maria Helena Berzoini de Almeida
Roberta Helena Berzoini de Almeida Perei...
Advogado: Erica de Castro Santos Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 00:00