TJRJ - 0828128-41.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:40
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de INSPIRALI EDUCACAO S/A em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GALVAO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0828128-41.2023.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, objetivando o Autor a restituição do valor pago (R$17.598,00) e a compensação por dano moral (R$10.000,00).
O Autor alega, em síntese, ter se matriculado no curso de pós-graduação ministrado pela Ré na modalidade presencial.
Relata que em razão da alteração do curso para modalidade on line, solicitou a rescisão do negócio jurídico com a restituição do valor pago, no que deixou de ser atendido.
Por fim, à vista da extinção da pessoa jurídica demandada, por liquidação voluntária, promoveu a retificação no polo passivo, para que dele passasse a constar a empresa Inspirali Educação S.A., sob a alegação de que a aludida empresa incorporou os direitos e as obrigações da Ré.
A Ré teve a revelia decretada na decisão de ID 170606702, ocasião em que foi determinada a intimação do Autor para dizer se tinha provas a produzir.
Em resposta, acostou ao processo os documentos de ID 171888065 a ID 171888069.
Oportunizada a vista dos documentos, a Ré manteve-se silente. É o breve relatório, passo a decidir.
A Ré é parte legítima para responder à pretensão do Autor, em virtude da divulgação pública de fato relevante pela Anima Holding S.A., de que por intermédio de sua subsidiária Inspirali Educação S.A., adquiriu o controle da Ré.
Vide: https://ri.animaeducacao.com.br/Download.aspx?Arquivo=vbOhDj5yVDXkPeFcjT3Z+A== Nesse sentido, ante a ausência de elementos aptos a desconstituir ou atenuar os efeitos materiais da revelia, os fatos narrados na inicial devem ser reputados verdadeiros, notadamente em virtude da comprovação do pagamento do valo reclamado e da ausência de impugnação à alegação de que não houve o estorno em sede administrativa.
Com efeito, se impõe acolher o pedido de restituição do valor pago.
Sem razão o Autor no que tange ao pedido de compensação por dano moral.
Os fatos narrados na inicial revelam um mero inadimplemento contratual sem qualquer repercussão apta a violar a incolumidade psíquica do Autor ou alguns dos direitos integrantes de sua personalidade jurídica.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição, para CONDENAR a Ré a pagar ao Autor a quantia de R$17.598,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e oito reais), corrigida monetariamente a partir da celebração do negócio jurídico (22.10.2019) e com juros moratórios legais a partir da citação (13.12.2024).
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSPIRALI EDUCACAO S/A em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:31
Decretada a revelia
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03/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/01/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/01/2025 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TASSIO IGOR FREITAS DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:34
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/09/2024 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:12
Expedição de Informações.
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11/07/2024 12:51
Expedição de Informações.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GALVAO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:49
Desentranhado o documento
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05/06/2024 13:49
Desentranhado o documento
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27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:06
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/03/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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04/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:20
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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