TJRJ - 0806690-40.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LARISSA LAMASSA ROLEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0806690-40.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA LAMASSA ROLEIRA RÉU: CLARO S.A.
Trata-se de demanda proposta por LARISSA LAMASSA ROLEIRA em face de CLARO S.A A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento (fls. 196167398).
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI Nº 9.099/95.
Diante da justificativa de id. 197003161, isento o autor do pagamento das custas judiciais.
De acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95, submeto o presente à homologação do MM.
Juiz de Direito, para que se produzam os devidos efeitos legais.
MARICÁ, 24 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA JUIZ LEIGO HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
MARICÁ, data de assinatura digital.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz de Direito -
08/07/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 01:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 20:23
Recebidos os autos
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30/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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28/05/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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28/05/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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11/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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