TJRJ - 0807647-51.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807647-51.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GUALBERTO TESTEMUNHA: GUSTAVO DE ALMEIDA NEVES, HAMILTON DA CONCEICAO, MARCIA ROSSI BARROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a demonstração da eventual responsabilidade civil do réu pelos alegados danos, em razão dos fatos narrados na exordial, bem como a extensão dos respectivos danos.
Tratando-se de responsabilidade por fato do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento, na forma do art. 17 do CDC.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, estão presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Razão pela qual, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Ciente a parte autora que deverá fazer prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Defiro a prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora através da petição 168743408.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito Dr.
FABIO LUIZ MARTINS, CREA-RJ 831066025, e-mail [email protected] - SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente que a parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
A audiência será designada após a realização da prova pericial.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO GUALBERTO - CPF: *32.***.*23-54 (AUTOR).
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26/02/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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