TJRJ - 0804518-15.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/09/2025 16:04
Baixa Definitiva
 - 
                                            
08/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2025 13:15
Expedição de Informações.
 - 
                                            
20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804518-15.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES ROJTENBERG RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular - 
                                            
11/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em 11/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2025 18:19
Outras Decisões
 - 
                                            
07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
04/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de CHARLES ROJTENBERG em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
 - 
                                            
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804518-15.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES ROJTENBERG RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 17:12
Outras Decisões
 - 
                                            
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804518-15.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES ROJTENBERG RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Os documentos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado.
Há, além disso, o risco de a demora no provimento Jurisdicional comprometer o direito provável da parte autora.
Assim, preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a ré, com o prazo de 02 dias úteis para início de cumprimento, que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica do cliente de n° 4773829, que tenha por causa o débito discutido nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 - limitado o seu curso ao patamar inicial de R$ 3.000,00, até nova avaliação da eficácia da medida, pelo descumprimento desta decisão; sem prejuízo de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Defiro, ainda, a tutela para que ré se abstenha de negativar o nome da parte autora pelos débitos em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 - limitado o seu curso ao patamar inicial de R$ 3.000,00, até nova avaliação da eficácia da medida, pelo descumprimento desta decisão; sem prejuízo de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular - 
                                            
20/06/2025 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
18/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/06/2025 15:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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