TJRJ - 0892879-48.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 13:44
Decisão
-
10/06/2025 17:25
Conclusão
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 17:06
Mero expediente
-
09/05/2025 19:55
Conclusão
-
09/05/2025 19:52
Redistribuição
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28/04/2025 11:00
Remessa
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28/04/2025 10:59
Documento
-
26/04/2025 15:46
Documento
-
26/04/2025 15:45
Documento
-
04/04/2025 18:40
Documento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 21:13
Ato ordinatório
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19/12/2024 18:23
Documento
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, somente para julgar improcedente o pedido de reembolso.
No caso em tela, não há como responsabilizar a ré pelo pagamento do falso boleto, realizado em 05/06/2024 ¿ ID 131854405, pois não há prova de que advém de fatura emitida no canal oficial da ré.
No mais, fica mantida a sentença, sobretudo porque houve suspensão indevida do serviço em 17/07/2024, já que a fatura motivou o corte já estava paga desde 16/07/2024, ID 131854406.
Ressalte-se que a via paga foi emitida pelos próprios prepostos da ré.
Vale destacar que foram apreciadas todas as questões deduzidas no recurso, sendo certo que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. -
12/11/2024 10:00
Provimento em Parte
-
05/11/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 10:44
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 12:23
Conclusão
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29/10/2024 12:20
Distribuição
-
29/10/2024 12:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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