TJRJ - 0807266-81.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807266-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NILTON LOUREIRO ARAUJO LIMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo o Recurso Inominado.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:14
Outras Decisões
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28/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 22:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 22:27
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 22:27
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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30/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 17:40
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 17:40
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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