TJRJ - 0812858-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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12/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 03:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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31/07/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/07/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812858-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN SENA DE SOUZA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:45
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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