TJRJ - 0804920-78.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:00
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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18/07/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de RALISON SANTOS MACHADO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804920-78.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ORLANDO BATISTA FILHO RÉU: RALISON SANTOS MACHADO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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25/06/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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30/05/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2025 00:37
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:05
Juntada de petição
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01/04/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:35
Juntada de petição
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01/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:23
Audiência Conciliação não-realizada para 01/04/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 12:20
Juntada de petição
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11/03/2025 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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