TJRJ - 0802130-81.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802130-81.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA NASCIMENTO BARBOZA DA SILVA RÉU: CARVALLE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA 01 - As partes são legítimas e bem representadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito.
Fixo como questão de fato relevante a demonstração de existência de defeito oculto no veículo adquirido pela autora. Ônus da autora.
Observo que a relação entre as partes é de consumo, figurando o bem adquirido pelo autor como um veículo com 12 anos de uso e necessária manutenção regular que evidentemente não está coberta por garantia, eis que no sinalagma de compra e venda desta ordem, o preço está condizente com aquele cobrado por um veículo usado, não cabendo ao consumidor comprar um bem usado e exigir do vendedor as garantias e qualidades do novo. 02 - Defiro a produção de prova documental suplementar e oral, em especial o depoimento pessoal do RL da ré, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a vinda de rol de testemunhas e documentos. 03 - Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica, nomeando perito o Engenheiro Luiz Flávio de Matos Paiva, para desempenho de seu mister independente de compromisso, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em cartório. 04 - Intimem-se as partes para os termos do art. 465, §1º, I a III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 05 - Vindo manifestação das partes, intime-se o perito de sua nomeação para que apresenteproposta de honorários em 05 (cinco) dias, cumprindo o disposto no §2º do art. 465 do CPC,cientificando-o ainda que a autora é beneficiária da justiça gratuita, devendo aguardar o termo da demanda para cobrar do sucumbente. 06 - Após, dê-se vista às partes sobre a proposta de honorários, na forma do §3º do art. 465 do CPC e venham conclusos para prosseguimento na forma do art. 95 do CPC.
VOLTA REDONDA, 2 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ROSANA NASCIMENTO BARBOZA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSANA NASCIMENTO BARBOZA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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