TJRJ - 0053972-23.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:55
Juntada de documento
-
10/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:02
Conclusão
-
08/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:54
Juntada de petição
-
03/07/2025 16:06
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Sentença, às fls. 613/618, julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, para condenar o réu a lhe devolver os valores mencionados a fls. 16, desde que comprovadamente pagos, além do pagamento de reparação por danos morais ao segundo autor no valor de R$ 2.500,00. /r/r/n/nSobreveio o trânsito em julgado em 20.6.2018, iniciando-se, a partir daí, a fase de cumprimento do julgado, com a nomeação de Perito para elaboração dos cálculos correspondentes ao crédito da parte exequente./r/r/n/nLaudo Pericial às fls. 953/960, instruído com anexos de fls. 961/962 e 963/966. /r/r/n/nAs partes ofertaram impugnação aos cálculos do Perito, quando, então, foram ofertados os esclarecimentos de fls. 1083/1087 e fls. 1151/1161, com anexos de fls. 1162/1185. /r/r/n/nDiante de nova impugnação, o Perito apresentou o 3º esclarecimento ao Laudo Pericial às fls. 1277/1278. /r/r/n/nAs partes ratificaram a impugnação e assentiram com a designação de um novo Perito para elaboração dos cálculos. /r/r/n/nPois bem. /r/r/n/nHá consenso entre as partes acerca de equívoco do Perito na elaboração dos cálculos. /r/r/n/nNeste sentido, afigura-se recomendável acolher a pretensão de ambas, a fim de que seja designado um novo expert. /r/r/n/nIsso não significa, por ora, desacolhimento dos cálculos do perito inicialmente designado, mas sim da necessidade de que um segundo Perito elabore os cálculos em cotejo com as alegações das partes, a fim de apurar, de forma inequívoca, o valor do crédito do exequente, diante do dissenso entre as partes e Perito. /r/r/n/nAssim, defiro o requerimento das partes, para designação de um novo Perito, nomeando, desde logo, o Dr RODRIGO DE PAULA SANTOS, contador, titular do telefone n. (21) 99521-2505 e e-mail [email protected] observadas as regras definidas no art. 156 do CPC, ficando intimadas as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, incluída a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos./r/r/n/nFixo os honorários periciais no valor equivalente a 3,5 salários-mínimos. /n /nIntime-se para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo./r/r/n/nIntime-se o executado para efetuar o depósito do valor. /n /nAceito o encargo, deverá o Dr.
Perito dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias./r/r/n/nEm caso de recusa, voltem para nomeação de outro Perito. /r/r/n/nIntimem-se. -
03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:02
Conclusão
-
29/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:22
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:09
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:48
Juntada de documento
-
03/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:04
Conclusão
-
25/02/2025 12:33
Juntada de petição
-
04/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:17
Conclusão
-
31/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:13
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:05
Conclusão
-
29/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:41
Juntada de petição
-
02/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 08:55
Conclusão
-
01/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:22
Juntada de petição
-
28/06/2024 16:18
Juntada de petição
-
18/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:22
Juntada de petição
-
20/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:27
Conclusão
-
17/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:50
Juntada de petição
-
25/03/2024 15:24
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 09:23
Conclusão
-
20/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:23
Juntada de petição
-
13/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 09:32
Conclusão
-
30/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:43
Conclusão
-
11/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:22
Conclusão
-
15/06/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:48
Juntada de petição
-
02/05/2023 17:25
Juntada de petição
-
06/04/2023 09:08
Juntada de petição
-
05/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:13
Conclusão
-
04/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:34
Juntada de petição
-
15/12/2022 10:45
Juntada de petição
-
14/12/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:15
Juntada de petição
-
22/07/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:49
Conclusão
-
05/07/2022 15:49
Outras Decisões
-
18/05/2022 14:07
Juntada de petição
-
15/02/2022 13:29
Juntada de petição
-
04/02/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:12
Juntada de petição
-
16/08/2021 14:35
Juntada de petição
-
23/07/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 22:48
Outras Decisões
-
20/07/2021 22:48
Conclusão
-
01/07/2021 23:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 23:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:53
Conclusão
-
24/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:48
Juntada de documento
-
07/05/2021 17:23
Juntada de petição
-
03/05/2021 23:12
Juntada de petição
-
31/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 14:59
Conclusão
-
15/03/2021 14:59
Outras Decisões
-
15/03/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:55
Juntada de documento
-
01/02/2021 12:02
Juntada de petição
-
17/12/2020 16:47
Juntada de petição
-
07/12/2020 13:49
Juntada de petição
-
03/12/2020 01:30
Juntada de petição
-
26/11/2020 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 12:42
Petição
-
10/11/2020 18:13
Conclusão
-
10/11/2020 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:12
Juntada de documento
-
10/10/2020 09:32
Juntada de petição
-
22/09/2020 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 23:35
Juntada de petição
-
14/05/2020 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2020 22:21
Conclusão
-
27/04/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:17
Juntada de petição
-
27/01/2020 15:01
Juntada de petição
-
14/01/2020 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 18:52
Documento
-
09/09/2019 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2019 17:59
Conclusão
-
04/09/2019 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 17:57
Documento
-
26/08/2019 18:36
Expedição de documento
-
14/08/2019 18:41
Juntada de petição
-
08/08/2019 18:02
Expedição de documento
-
01/07/2019 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 20:29
Conclusão
-
25/03/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 17:58
Juntada de petição
-
07/08/2018 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2018 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 17:00
Juntada de petição
-
22/06/2018 16:36
Juntada de petição
-
20/06/2018 14:15
Trânsito em julgado
-
11/05/2018 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2018 12:44
Conclusão
-
10/05/2018 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2017 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 12:32
Juntada de petição
-
08/06/2017 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2017 15:30
Conclusão
-
30/05/2017 15:30
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2017 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2016 21:20
Conclusão
-
05/07/2016 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 11:15
Juntada de petição
-
24/02/2016 11:14
Juntada de petição
-
11/02/2016 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2016 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 14:34
Conclusão
-
27/11/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2015 15:58
Juntada de petição
-
26/10/2015 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2015 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 19:20
Conclusão
-
30/07/2015 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2015 18:26
Juntada de petição
-
14/07/2015 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2015 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2015 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2015 15:51
Juntada de petição
-
28/05/2015 14:48
Documento
-
25/05/2015 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2015 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2015 18:04
Juntada de documento
-
06/03/2015 13:57
Juntada de petição
-
03/03/2015 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2014 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2014 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2014 09:48
Juntada de documento
-
07/11/2014 12:36
Juntada de petição
-
29/10/2014 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 15:33
Documento
-
04/09/2014 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2014 19:12
Documento
-
06/08/2014 17:02
Expedição de documento
-
04/08/2014 13:53
Expedição de documento
-
21/07/2014 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2014 13:01
Conclusão
-
18/07/2014 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2014 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2014 12:22
Publicado Despacho em 10/07/2014
-
29/05/2014 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2014 12:22
Conclusão
-
27/05/2014 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2014 12:24
Juntada de petição
-
18/11/2013 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2013 13:49
Juntada de documento
-
28/06/2013 16:15
Juntada de petição
-
03/05/2013 15:40
Publicado Decisão em 22/05/2013
-
03/05/2013 15:40
Conclusão
-
03/05/2013 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2013 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2013 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2013 17:15
Juntada de petição
-
19/03/2013 15:56
Entrega em carga/vista
-
11/03/2013 15:03
Entrega em carga/vista
-
11/03/2013 15:03
Juntada de petição
-
11/03/2013 15:03
Juntada de petição
-
22/02/2013 14:08
Assistência judiciária gratuita
-
22/02/2013 14:08
Publicado Decisão em 08/03/2013
-
22/02/2013 14:08
Conclusão
-
20/02/2013 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Embargos à Execução • Arquivo
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Advogado: Gabrielle Moreira Restum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2025 11:47