TJRJ - 0845851-94.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MICHEL SILVA MOURA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0845851-94.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATTIVITA RESIDENCIAL RÉU: CARLOS EDUARDO SILVA DAS VIRGENS Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ATTIVITA RESIDENCIAL em face de CARLOS EDUARDO SILVA DAS VIRGENS.
No id 194448180, as partes informaram que transigiram e requereram a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Em face da transação, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme id 194448180 e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo e custas processuais nos termos do §3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
08/07/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 14:09
Homologada a Transação
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27/06/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DAS VIRGENS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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