TJRJ - 0876840-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:12
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/01/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/01/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de GRACIELE ROSE DOS SANTOS FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:21
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso CGJ 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Caso o mandado de pagamento não seja retirado, ao término do prazo de sua validade, determino sua eliminação. -
03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 16:53
Homologada a Transação
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03/12/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Ao Autor para que regularize a documentação informada em ID156115513, até a data da audiência, sob pena de extinção. -
14/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:41
Juntada de petição
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12/11/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 19:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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