TJRJ - 0821055-89.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 01:00
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 18:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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19/08/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0821055-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA ALICE PIENTZENAUER VILLELA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pedido de tutela para que o órgão competente promova o reajuste devido a título de Direito Pessoal Magistério A3 L2365 de imediato, sob pena de multa e desobediência.
Não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa.
Outrossim, concedida a liminar, o réu não teria meios para cobrar o valor pago em caso de eventual improcedência do pedido, pois a verba tem caráter alimentar e seria recebida de boa-fé, razão pela qual se verifica a irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA.
Intime-se a parte autora para emenda da inicial no prazo de 15 dias, com a juntada de documento de identificação legível, sob pena de extinção.
PIC NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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