TJRJ - 0803450-91.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de WEB AR CONDICIONADO SERVICOS TECNOLOGICOS S.A. em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/09/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803450-91.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA TAVARES COUTINHO RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA, WEB AR CONDICIONADO SERVICOS TECNOLOGICOS S.A.
Intime-se a embargada para manifestação.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES COUTINHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 22:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 22:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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15/05/2025 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 18:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MACHADO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/05/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:43
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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