TJRJ - 0801611-33.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:57
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 13:44
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:32
Expedição de Informações.
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0801611-33.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE FARINHA FERNANDES RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se. 2 – Índice 194385955: a parte autora requer a busca e apreensão do valor complementar do tratamento. 3 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 4 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 5 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão complementar de R$ 619,97 (seiscentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), suficiente à aquisição do medicamento 'Aclasta' para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente. 6 - Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pelo autor conforme aviso n º 38/2020, devendo o autor comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de trinta dias. 7 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 8 - Os requerimentos de busca e apreensão de valores para aquisição de medicamentos deverão ser instruídos com três orçamentos de farmácias de rede nacional.
Intime-se a parte autora. 9 – Índice 174287027: diante da manifestação do réu (id. 175804083), acolho a prestação de contas. 10 – Índice 194385956: ao réu sobre a prestação de contas apresentada. 11 – Índice 174282598: venha o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma da sentença do índice 136103253 (CPC, artigo 524). 12 - Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 18 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:55
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:17
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 15:16
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:51
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0801611-33.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE FARINHA FERNANDES RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se. 2 – Índice 194385955: a parte autora requer a busca e apreensão do valor complementar do tratamento. 3 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 4 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 5 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão complementar de R$ 619,97 (seiscentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), suficiente à aquisição do medicamento 'Aclasta' para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente. 6 - Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pelo autor conforme aviso n º 38/2020, devendo o autor comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de trinta dias. 7 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 8 - Os requerimentos de busca e apreensão de valores para aquisição de medicamentos deverão ser instruídos com três orçamentos de farmácias de rede nacional.
Intime-se a parte autora. 9 – Índice 174287027: diante da manifestação do réu (id. 175804083), acolho a prestação de contas. 10 – Índice 194385956: ao réu sobre a prestação de contas apresentada. 11 – Índice 174282598: venha o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma da sentença do índice 136103253 (CPC, artigo 524). 12 - Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 18 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
18/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MARILENE FARINHA FERNANDES em 08/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:24
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 13:22
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 15:16
Expedição de Informações.
-
25/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 30/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de MARILENE FARINHA FERNANDES em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:30
Decorrido prazo de MARILENE FARINHA FERNANDES em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:02
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 09:00
Juntada de Petição de procuração
-
02/03/2023 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 08:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/03/2023 08:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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