TJRJ - 0876423-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0876423-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Ao apelado para contrarrazões, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 1.010, (sec)1º) e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
22/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:44
Desentranhado o documento
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21/08/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0876423-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 270), não efetuou o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 290 do CPC/2015.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
30/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0876423-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Adota-se, mais uma vez, entendimento consolidado em Súmula do TJ-RJ, esperando que seja o caso de cumprir a orientação.
O contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes previu o pagamento de prestação de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para aquisição do veículo.
Sendo assim, a declaração da parte autora de que não possui meios de arcar com as custas processuais não pode ser levada em consideração, na medida em que o próprio valor da prestação mensal para aquisição do veículo, por si só, infirma tal alegação.
Note-se, inclusive, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro firmou orientação na Súmula 288 no sentido de que: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher o preparo inicial, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290).
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:54
Outras Decisões
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12/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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