TJRJ - 0816466-33.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:59
Baixa Definitiva
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12/08/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MAGALI TRILLES NUNES PIRES em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0816466-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA DA CONCEICAO PEIXOTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ZELIA DA CONCEICAO PEIXOTO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A.
No id 196124906, foi determinado ao autor que apresentasse a emenda substitutiva da inicial com indicação do número do contrato impugnado e o valor, vez que o pedido de item “j” está genérico e anexar o extrato atualizado do INSS com o desconto impugnado e comprovar, de forma inequívoca, que o referido desconto vem sendo promovido pelo réu, vez que no documento de id 192771763 não está clara a vinculação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Certidão cartorária, id 204364597, que atestou a ausência de manifestação.
Tal situação impõe o indeferimento da inicial.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, declarando suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários.
P.I.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se à central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
08/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 18:51
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MAGALI TRILLES NUNES PIRES em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:42
Outras Decisões
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23/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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