TJRJ - 0828156-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:19
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828156-54.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIE LOPES MARQUES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE A ré foi condenada ao cumprimento de obrigação de fazer, qual seja, a autorizar a realização de cirurgia.
Conquanto a sentença tenha transitado em julgado, a autora não promoveu a fase de cumprimento, vindo, ao invés disso, requerer o reembolso de despesas efetuadas com a realização do procedimento.
O pedido da autora não possui amparo.
Cumpria-lhe requerer a intimação da ré para o cumprimento da obrigação e não realizar o procedimento às suas expensas.
Ao assim agir, acabou por dispensar a atuação judicial.
Assim considerando, o pedido de reembolso configura verdadeira inovação no feito.
Portanto, descabe o pedido de reembolso, encontrando-se acabada a função jurisdicional, razão pela qual não cabe a atuação do Juízo.
Pelas razões acima, indefiro o pedido de penhora online.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
08/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:04
Processo Reativado
-
10/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:04
Processo Desarquivado
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08/05/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:13
Baixa Definitiva
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12/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/11/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de NATALIE LOPES MARQUES em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de NATALIE LOPES MARQUES em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:44
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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02/08/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de NATALIE LOPES MARQUES em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:52
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 11:45
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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13/06/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de NATALIE LOPES MARQUES em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:51
Outras Decisões
-
03/05/2023 06:53
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:46
Decorrido prazo de NATALIE LOPES MARQUES em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MICHELE SHULDIENER em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2023 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/03/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 15:06
Outras Decisões
-
31/03/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:05
Outras Decisões
-
22/03/2023 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:20
Outras Decisões
-
13/03/2023 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 15:07
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/03/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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