TJRJ - 0801459-08.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de ANIBAL BRUNO NETO em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de JESSICA FELIX BARBOZA GONCALVES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801459-08.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA FELIX BARBOZA GONCALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801459-08.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA FELIX BARBOZA GONCALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (Número do protocolo: 20.***.***/3967-96).
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:21
Juntada de mandado
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21/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:37
Outras Decisões
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30/04/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANIBAL BRUNO NETO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JESSICA FELIX BARBOZA GONCALVES em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 20:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2024 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:24
Processo Reativado
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15/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:24
Processo Desarquivado
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14/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:49
Baixa Definitiva
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14/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JESSICA FELIX BARBOZA GONCALVES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 10:59
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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11/04/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/04/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JESSICA FELIX BARBOZA GONCALVES em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 16:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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