TJRJ - 0803677-15.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:19
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
31/10/2024 10:00
Não-Provimento
-
23/10/2024 00:05
Publicação
-
22/10/2024 11:28
Inclusão em pauta
-
22/10/2024 06:14
Conclusão
-
22/10/2024 06:11
Distribuição
-
22/10/2024 06:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801053-10.2022.8.19.0033
Tereza Cristina Tamer Casa Nova
Egali Intercambio LTDA - EPP
Advogado: Roberto Carlos Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 15:07
Processo nº 0808678-84.2024.8.19.0208
Rachel Bianco Scoralick
Clube Recreativo Rio Beach Club
Advogado: Pedro Rezende Pinto e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 18:12
Processo nº 0806599-90.2024.8.19.0028
Jonatan da Silva Santana
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria Clara Santos de Souza Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 13:45
Processo nº 0801427-52.2024.8.19.0034
Valdeci da Silva Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Evaldo Jose Zacharias de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 13:06
Processo nº 0802356-07.2024.8.19.0254
Viviene da Silva Correa
Concessionaria Rio Pax S A
Advogado: Joao Paulo Amaral Ventura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 22:36