TJRJ - 0849048-81.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 17:03
Remessa
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07/03/2025 17:02
Documento
-
14/02/2025 22:08
Confirmada
-
13/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 12:44
Conclusão
-
17/01/2025 12:43
Documento
-
17/12/2024 14:27
Confirmada
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 16:28
Mero expediente
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03/12/2024 15:20
Conclusão
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03/12/2024 15:19
Documento
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22/11/2024 21:27
Confirmada
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de dano moral, na forma do artigo 487, I, do CPC, porquanto a hipótese não acarreta lesão aos direitos da personalidade.
A causa está centrada na demora da Autarquia em cumprir a decisão judicial, o que, por si só, não acarreta, ao autor, lesão imaterial específica.
Sem custas ou honorários, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
04/11/2024 09:00
Provimento
-
25/10/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 15:37
Inclusão em pauta
-
17/09/2024 06:30
Conclusão
-
17/09/2024 06:27
Distribuição
-
17/09/2024 06:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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