TJRJ - 0820071-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 22:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS DOMINGUES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0820071-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS DOMINGUES RÉU: ENEL BRASIL S.A DESPACHO Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor 'e/ou" seu patrono, caso este possua poderes para tal, para levantamento do valor depositado com seus acréscimos legais..
Em seguida, não havendo manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
NITERÓI, (Data da Assinatura Digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
13/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:27
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:29
Homologada a Transação
-
29/07/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/07/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:10
Outras Decisões
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17/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0820071-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS DOMINGUES RÉU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO Mantenho a audiência designada, devendo o acordo ser homologado na presença das partes, nos termos do Enunciado nº 8.13 da Consolidação dos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis deste Tribunal: "8.13.
ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato."(Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.
Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Publicação: 04.08.2023 - DJERJ, ADM, n. 219, p. 2.).
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 28/07/2025 14:20horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
03/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:04
Outras Decisões
-
03/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 14:19
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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