TJRJ - 0884494-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de TERCIO CESAR DE QUEIROZ FILHO em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO TORRESI em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0884494-48.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA REPRESENTANTE: LEONARDO BRITTO JAMES RÉU: ALS SHOPPING CENTERS S A 1-ID. 110111142: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, sustentando a existência de omissões na decisão saneadora do índex 107041201.
Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os ante a ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão alvejada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O que pretende a embargante é a modificação da decisão, o que deverá ser objeto da via recursal própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los por não reconhecer qualquer hipótese de omissão, contradição e/ou obscuridade, mantendo a decisão tal como está lançada. 2-ID. 147722274/181445191: Na hipótese, as partes apresentaram nos índices 134750349/171002178 (ré) e 173442448 (autora) impugnação à proposta de honorários periciais no valor de R$ 46.789,08 (id. 115031771).
Com efeito, oshonoráriospericiaisdevemserfixadoslevando-seemcontaograudecomplexidadedo trabalho, o tempo a ser despendido e as dificuldades na sua realização, observando-se, ainda, o fato de que as perícias não devem ter valor ínfimo, nem podem ser onerosas demais às partes.
No caso em tela, considerando que não se trata de perícia de grande complexidade, arbitro os honorários periciais em R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor que reputo condizente com o trabalho a ser realizado nestes autos.
Intime-se o perito para dizer se persiste o interesse no encargo.
Em caso positivo, à autora para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito, ao perito para o início dos trabalhos.
Laudo em 20 (vinte) dias.
Em caso negativo, retornem conclusos para substituição.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO TORRESI em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de TERCIO CESAR DE QUEIROZ FILHO em 01/11/2024 23:59.
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03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO BRITTO JAMES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de TERCIO CESAR DE QUEIROZ FILHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO BRITTO JAMES em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 31/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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