TJRJ - 0830788-68.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO RANIERE DA SILVA - CPF: *43.***.*78-08 (AUTOR).
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13/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830788-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RANIERE DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO EVOLUTION CLUBE DE BENEFICIOS Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: a) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB ou documento que comprove a isenção; b) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; c) Cópia da última fatura do cartão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
26/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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