TJRJ - 0809743-08.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809743-08.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ADRIANO OLAVO DA SILVA Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69, defiroa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente(artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
O réu apresentou contestação espontaneamente, tendo em vista que não restou comprovado o pagamento da dívida e nem a consignaçãodo valor cobrado pelo autor, deve o feito prosseguir com o cumprimento da liminar.
Certificado o correto recolhimento das custas.
Expeça-se mandado de busca e apreensão ,cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendenteno prazo de 5 (cinco) dias contínuose/ou para apresentarresposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, amboscontados da execução da medida liminar(artigo 3º, §§ 2º a4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
03/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:09
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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