TJRJ - 0812967-26.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 18:34
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0812967-26.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU PAIXAO REIS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO A declaração de IR acostada no id. 212517469 revela situação econômico-financeira incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, sendo certo que o autoraufere renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem que isso comprometa o seu próprio sustento ou o de sua família.
INDEFIRO, pois, a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campos dos Goytacazes, 7 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TADEU PAIXAO REIS - CPF: *68.***.*94-70 (AUTOR).
-
29/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:22
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que não há GRERJ vinculada ao feito.
Dessa forma, ao autor para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
08/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 205877740 -
03/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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