TJRJ - 0807128-84.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de SILVANIA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Diante da comprovação da constituição da garantia e da mora do devedor, nos termos do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO a liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, a ser cumprido por OJA, depositando-o em mãos da parte Autora ou de seu representante legal, que deverá providenciar os meios para efetivação da diligência, sob pena de revogação da medida.
Após, intime-se a parte Ré quanto ao prazo de 05 (cinco) dias contados da efetivação da apreensão do bem para pagar a integralidade do débito, nos termos da planilha apresentada pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Contudo, se não efetivar o pagamento nesse mesmo prazo ficará consolidada a posse e a propriedade plena do bem em favor da parte Autora (art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69).
Expedido o mandado, intime-se a parte Autora para agendar a diligência com a Central respectiva. -
03/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/05/2024 23:59.
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05/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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