TJRJ - 0803742-47.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:15
Baixa Definitiva
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22/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:25
Homologada a Transação
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10/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803742-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA BULCAO BURROWES RÉU: DELTA AIR LINES INC Intimação sobre Despachho deid.205759601enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA LUIZA BULCAO BURROWES(AUTOR) - VANESSA DAVEL DA SILVA- OAB RJ198855(ADVOGADO) Despacho:"Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito." RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/07/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 23:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/06/2025 23:15
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 23:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 23:15
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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