TJRJ - 0804221-47.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GRANITOS R2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO SICA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a realização de pesquisas, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, exclusivamente pelos meios eletrônicos de RenaJud e InfoJud os quais são meios suficientes, úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
26/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:26
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO SICA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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