TJRJ - 0821031-40.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2025 11:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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06/08/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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27/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821031-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SOARES GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista a verossimilhança das alegações do reclamante e o risco de dano irreparável, com fundamento no artigo 300do CPC/15, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApara que a ré venha a reativar, no prazo de quarenta e oito horas, o serviço de internetna residência da autora,sobpena de multa diária arbitrada em R$ 100,00 (cemreais) e cumulada em valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se por Oficial de Justiça plantonista conforme Provimento CGJ 66/2022.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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