TJRJ - 0815446-04.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 06:40
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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29/08/2025 06:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 06:40
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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12/08/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 10:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/08/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ALICE DE SOUSA SANTOS em 13/07/2025 06:00.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/07/2025 06:00.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 ATO ORDINATÓRIO Processo:0815446-04.2025.8.19.0204 - Distribuído em01/07/2025 16:50:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALICE DE SOUSA SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
A fim de viabilizar o pleno cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela (ID205558545), fica intimada a parte autora para ciência e se manifestação sobre a petição apresentada pela parte ré (ID206774659).
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA - Chefe de Serventia Judicial -
08/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, em especial o dano de difícil reparação , DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada determinando a ré que providencie o acesso à conta de Instagram @sousalice, ou, alternativamente, que remova o perfil do ar, em até 48 horas. -
07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 10:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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