TJRJ - 0813616-37.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 22:05
em cooperação judiciária
-
26/03/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:40
em cooperação judiciária
-
13/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0813616-37.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVEIRA D AVILA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1)No que tange ao requerimento do réu contido no Id. 142843917, acolho a certidão cartorária presente no Id. 153180154 e DETERMINO o prosseguimento do feito; 2)Em cumprimento ao determinado no Acórdão acostado no Id.149886821, tragam as partes aos autos a comprovação de seu efetivo cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3)Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 3.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3.3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 12 de novembro de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:36
em cooperação judiciária
-
05/11/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:40
em cooperação judiciária
-
14/10/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:10
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/07/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:18
Juntada de acórdão
-
09/07/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:00
Juntada de acórdão
-
20/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CRISTINA DA SILVEIRA D AVILA - CPF: *32.***.*75-00 (AUTOR).
-
07/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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