TJRJ - 0802615-42.2024.8.19.0079
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:09
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 09:09
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0802615-42.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SYLVIO LEMGRUBER NETO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades.
Fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de pagamento.
PRI.
PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
18/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:34
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:43
Outras Decisões
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30/05/2025 21:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MIRIAN SANTANA ALVES em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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