TJRJ - 0811959-08.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811959-08.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à Juíza Leiga para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
24/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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22/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:03
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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04/08/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/08/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de LARISSA DE MELLO TERRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811959-08.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intimem-se os Autores para regularizarem sua representação processual, cientes de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, ficam os Autores advertidos de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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