TJRJ - 0800552-21.2025.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ALBERTO DE MORAES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0800552-21.2025.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO DE MORAES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou improcedente.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 15 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto -
18/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
16/07/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
-
16/07/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ALBERTO DE MORAES em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE FOI DESIGNADA A I J PARA 16/07/2025 ÀS 16:00 HORAS NO JEC DA COMARCA DE PIRAÍ - RJ. -
18/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
-
08/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004322-33.2025.8.19.0001
Celia Regina Pereira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0806468-39.2025.8.19.0042
Diego Lucio Justen
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Octavio Cardoso Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 17:57
Processo nº 0812780-35.2023.8.19.0031
Jonathan Andrade da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexandre da Silva Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 13:54
Processo nº 0805713-08.2025.8.19.0206
Andressa do Espirito Santo Lourenco
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 10:01
Processo nº 0006185-08.2021.8.19.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Rodrigues do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2025 14:33