TJRJ - 0805947-87.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805947-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO DA COSTA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SILVIO DA COSTA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 11:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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08/05/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/05/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 17:23
Desentranhado o documento
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07/05/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/03/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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