TJRJ - 0806656-98.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ALINE VIANA VIEIRA DE MATTOS em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ALINE VIANA VIEIRA DE MATTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:00
Expedido alvará de levantamento
-
08/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0806656-98.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE VIANA VIEIRA DE MATTOS RÉU: CLARO S.A.
Inicialmente, cumpre esclarecer que eventual dano causado à parte autora pelo cancelamento unilateral de sua linha telefônica deverá ser perseguido por meio da via própria, conforme já restou salientado na decisão do id. 127674227, uma vez que a determinação da manutenção da linha não foi objeto da sentença proferida nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 45,81, a título de cobranças indevidas, sob pena de execução.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
MAGÉ, 16 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:43
Juntada de mandado
-
14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:29
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ALINE VIANA VIEIRA DE MATTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2024 21:53
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 21:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 21:52
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
-
26/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
24/01/2024 07:26
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
24/01/2024 07:26
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
21/09/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801374-50.2021.8.19.0075
Instituto Educacional Goncalves Rocha Lt...
Suelem Martins de Almeida
Advogado: Andreia Cristina Mendes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2021 16:52
Processo nº 0810150-12.2022.8.19.0202
Adriana de Oliveira Marques
Cyth Car Comercio de Veiculos Eireli - M...
Advogado: Barbara de Cassia Pires da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2022 21:31
Processo nº 0836424-39.2024.8.19.0203
Rodrigo Correa de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Rodrigues Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 15:43
Processo nº 0926559-24.2024.8.19.0001
Jose Albino da Costa
R2S Gestao de Imoveis LTDA
Advogado: Lenita Gomes Walter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 19:56
Processo nº 0805701-34.2024.8.19.0010
Daniel Zacarias Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Romualdo Mendes de Freitas Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 10:32