TJRJ - 0936971-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de PATRICIA SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de RONALDO VALERIO FERREIRA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de RONALDO VALERIO FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0936971-14.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA SAAD FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO DE FRANCA RANGEL Considerando a certidão cartorária de index 205328360, intime-se o excipiente para que promova o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade.
Decorrido o prazo, certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas.
Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à exceção, no prazo legal, nos termos do contraditório.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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16/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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