TJRJ - 0011523-21.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:02
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a perda do interesse de agir decorrente da purgação da mora noticiada no ID 243, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 85, § 10, aplicado por analogia, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça que ora concedo (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Condeno os réus a pagar honorários advocatícios ao advogado do autor (artigo 85, caput e § 10, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça que ora concedo (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 16:32
Juntada de documento
-
26/05/2025 10:50
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 10:50
Conclusão
-
09/05/2025 12:54
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:11
Juntada de petição
-
25/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:14
Juntada de petição
-
07/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:55
Retificação de Classe Processual
-
28/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:48
Conclusão
-
06/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:52
Juntada de petição
-
09/10/2023 20:30
Juntada de petição
-
27/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:25
Conclusão
-
21/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:43
Juntada de petição
-
30/11/2022 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 03:34
Documento
-
22/11/2022 04:13
Documento
-
26/10/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 11:46
Juntada de documento
-
28/09/2022 13:55
Conclusão
-
28/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:41
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:08
Documento
-
01/04/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:19
Documento
-
02/02/2022 15:31
Expedição de documento
-
24/01/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:24
Expedição de documento
-
15/01/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 20:27
Conclusão
-
28/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:27
Juntada de petição
-
31/10/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 17:20
Conclusão
-
29/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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