TJRJ - 0807626-37.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ARTE VILLE em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de THAYNA GRIGORIO DE SOUZA GOMES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ARTE VILLE em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807626-37.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA GRIGORIO DE SOUZA GOMES RÉU: ARTE VILLE, LLZ SOLUCAO COBRANCA S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SE o devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 20:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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20/05/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/05/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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