TJRJ - 0000464-66.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:00
Juntada de petição
-
29/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 22:44
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Objetivando o saneamento e a organização do processo, de modo a prepará-lo para a fase instrutória, determino às partes que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis adotem as seguintes providências: 1.
Informem ao Juízo se será utilizada a faculdade do artigo 357 ,§2º do Código de Processo Civil, caso em que deverão, neste mesmo prazo, apresentar, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito e/ou a distribuição do ônus da prova em petição conjunta; 2.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do expert , se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Fica advertida a parte que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 14:52
Conclusão
-
26/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:03
Juntada de petição
-
07/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 18:56
Juntada de petição
-
29/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:39
Juntada de petição
-
30/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:57
Juntada de documento
-
23/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:14
Conclusão
-
23/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:10
Juntada de petição
-
16/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:11
Conclusão
-
11/03/2024 12:45
Juntada de petição
-
23/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:14
Documento
-
04/10/2023 10:05
Expedição de documento
-
03/10/2023 14:56
Expedição de documento
-
09/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:03
Juntada de petição
-
29/06/2023 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:16
Juntada de petição
-
23/05/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:22
Documento
-
17/10/2022 15:37
Expedição de documento
-
16/08/2022 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 12:13
Conclusão
-
27/07/2022 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:32
Juntada de petição
-
27/05/2022 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:04
Conclusão
-
04/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:35
Juntada de petição
-
05/04/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:51
Conclusão
-
04/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:37
Juntada de petição
-
27/01/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 11:49
Conclusão
-
26/01/2022 11:49
Assistência judiciária gratuita
-
26/01/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800839-43.2024.8.19.0067
Josiane da Silva Santos de Assis
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Angeliane Silva de Souto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2024 14:03
Processo nº 0800660-39.2025.8.19.0079
Marcia Cristina Santos Monteiro
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Advogado: Marcia Cristina Santos Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 20:40
Processo nº 0827542-88.2024.8.19.0203
Maria de Fatima Rodrigues Rezende
Cedae
Advogado: Brenno Martins Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 13:58
Processo nº 0809175-36.2024.8.19.0067
Maria da Conceicao da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Tiago Paulino Florentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 10:07
Processo nº 0829775-29.2022.8.19.0203
Banco Itau S/A
Adria Iglesias Martins Reis
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2022 14:59